LEI Nº 106 De 20 de Junho de 1951.
Dispõe sobre aumento de vencimentos.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos, de 30%, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, os vencimentos, ordenados, salários e diárias de todos os servidores municipais, sejam funcionários efetivos ou interinos, mensalistas, extranumerários, substitutos e diaristas, estes em atividade atualmente.
Art. 2º Dentro em um período de cinco anos desta data, não deverão ser preenchidos os cargos que se vagarem na Municipalidade, podendo os mesmos serem exercidos por outros funcionários, sem prejuízo de vencimentos destes, e a juízo do Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Excluem-se do presente artigo os cargos puramente técnicos.
Art. 3º Para o corrente exercício não ficam computados os adicionais com referência ao aumento ora concedido.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Junho de 1951.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.